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LEI Nº 1.700, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre autorização para celebrar convênios com instituições financeiras para concessão de operações de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas – mediante consignação de prestações em folha de pagamento e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e contratos, com as instituições financeiras para concessão de operações de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil aos servidores públicos municipais efetivos ativos, inativos e pensionistas – mediante a consignação de prestações em folha de pagamento.
§ 1º Fica estabelecido que, para tais fins, são também equiparados a servidores públicos municipais efetivos ativos os Agentes Comunitários de Saúde-ACS e os Agentes de Combate a Endemias-ACE.
§ 2º O valor a ser consignado não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do salário base acrescido de adicional por tempo de serviço, subtraídos os descontos obrigatórios.
§ 3º Para fins de apuração do valor salarial percebido pelo servidor municipal, devem ser considerados os proventos oriundos da Lei Municipal nº 1.650/2017, e aqueles previstos no Decreto nº 65, de 02 de julho de 2018.
§ 4º A consignação das prestações devidas pelo servidor à Instituição Financeira em decorrência das operações financeiras aludidas no caput, somente poderá ser procedida e obedecida pelo órgão responsável pelo pagamento da remuneração após a devida autorização do respectivo servidor, que será irrevogável e irretratável durante a vigência da operação de crédito celebrada entre ele e a Instituição Financeira.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de publicação; ficam revogadas as Leis Ordinárias Municipais nº 1.074/2005, nº 1.409/2011 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 04 de outubro de 2018.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal